O Acordo Coletivo de Trabalho 2024 com a Vale foi aprovado , através de votação secreta, em todas as assembleias realizadas pelo METABASE MARIANA, sendo assinado já neste dia 21 de novembro, resguardando a retroatividade a 1º de novembro.
Os trabalhadores souberam entender a importância do Acordo Coletivo, que garante todos os benefícios econômicos do acordo vigente, reajustados pelo INPC além do reajuste de 5% nos salários, índice que superou a inflação acumulada pelo INPC e também no cartão alimentação.
Destacamos no Acordo Coletivo o aumento da contribuição da empresa de 1% para 2% sobre salários até R$ 5.253,91 para a Valia, que nos abre a expectativa de lutas futuras para que todos tenham o mesmo tratamento dentro da empresa, do menor ao maior salário a uma contribuição maior visando nossa aposentadoria complementar.
Em negociação exclusiva com a Vale conseguimos a instalação de uma unidade do PASA em Mariana, para atender aos planos de saúde, em nossa luta constante pela melhoria do atendimento aos trabalhadores e dependentes. O Sindicato se empenha para ter representação no Conselho Consultivo do PASA, onde cobraremos todas as medidas para qualificar o atendimento à saúde.
A categoria superou uma pressão muito forte da Vale em negociações com o Sindicato diante da intenção clara da empresa de cortar custos, sempre indicando para escolher em qual benefício preferíamos ter reajuste e chegando até a propor reajuste escalonado de salários. Além disto, a empresa ensaiou mexer no gatilho da PLR, acusando-o de «frouxo» e de garantir o pagamento do direito mesmo em momento de queda de produção e de lucro. Todas as propostas prejudiciais aos direitos foram rejeitadas pelo Sindicato na própria mesa de negociações.
Finalmente, conseguimos avançar para um Acordo Coletivo que preserva os direitos conquistados, aplicando sobre todos reajuste para atualizar valores.
DESCONTO PARA FORTALECIMENTO
DA LUTA PELOS DIREITOS COLETIVOS
As assembleias aprovaram também a contribuição de uma taxa negocial de um dia de trabalho em favor do Sindicato. Os trabalhadores tiveram resguardado o “direito de oposição ao desconto”, desde que entreguem pessoalmente no sindicato documento escrito de próprio punho e assinado no prazo de 10 dias corridos após a assinatura do Acordo Coletivo. Os trabalhadores sindicalizados, que já contribuem mensalmente para luta pelos direitos coletivos ficam isentos desta taxa, não sendo necessário apresentar a carta de oposição.