O relatório entregue à 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte pelos administradores judiciais da Samarco diagnosticou que o plano de recuperação judicial proposto pelos credores financeiros apresenta problemas legais e inviabilizam a empresa econômico e financeiramente. Por este plano a empresa precisaria fazer expressiva captação financeira para saldar compromissos imediatos, colocando em risco sua sustentabilidade.
O documento dos administradores judiciais aponta ainda que o plano alternativo apresentado pelos sindicatos METABASE MARIANA e SINDIMETAL, garantindo fluxo de pagamento das dívidas e geração de caixa positivo até 2035, preserva o funcionamento operacional da Samarco. Esta perspectiva apontada pelos Sindicatos depende da aceitação pelos acionistas de deixarem de receber temporariamente os seus dividendos. Ou seja, se aceitam continuar colhendo os “ovos de ouro ou se matam a galinha!”
Por se tratar de uma condição de responsabilidade social o juiz que sentenciará o futuro da Samarco e dos atingidos, pode solicitar maiores esclarecimentos sobre cada um dos planos apresentados e, ainda, recorrer à análise de especialista sobre o assunto e também parecer do Ministério Público.
Pela análise do relatório, os dois planos são antagônicos em termos de interesse pela sustentabilidade da empresa. O plano dos credores (acionistas) prevê que a empresa ficaria sem fluxo de caixa nos anos de 2025, 2026, 2032 e 2033 e dependeria de deságio de créditos aos acionistas controladores (Vale e BHP), além da necessidade de forte captação de recursos, resultando em maior endividamento. No caso de falência, a Samarco teria insuficiência de recursos para pagar os créditos dos acionistas. O documento indica que os maiores beneficiários seriam a Vale e BHP, que teriam prejuízo limitado a R$ 886,4 milhões.
Pelo plano alternativo dos Sindicatos, no caso de falência, acionistas não teriam novas obrigações, sendo que não representaria também maior empenho para a Vale e BHP.
IMPACTOS DOS PLANOS
Segundo o relatório, se aprovado o plano alternativo dos credores, os acionistas se obrigam a pagar R$ 1,58 bilhão de ressarcimento à Fundação Renova (responsável pela gestão das ações de reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem em Bento Rodrigues, em 2015), que equivalem a R$ 2.5 bilhões de crédito já descontados R$ 886,4 milhões de deságio, devendo-se lembrar que Vale e BHP só farão o repasse para a Renova se a Samarco não tiver caixa para isto.
Ao se manifestar sobre o assunto, a Samarco afirmou que “acredita fortemente que, como já manifestado no processo, o plano apresentado pelos fundos é ilegal e economicamente inviável. Caberá ao juízo da recuperação judicial decidir os próximos passos do processo, tendo em vista o parecer apresentado pelos administradores judiciais”. A empresa manifestou-se também em relação à necessidade de geração de caixa, afirmando que “o plano dos sindicatos é aderente ao plano de negócios da Samarco, à sua capacidade de pagamentos dos credores e à sustentabilidade da companhia no longo prazo”.
O METABASE MARIANA continuará na luta para assegurar os direitos dos trabalhadores e de todos os atingidos pela tragédia, além de manter todas as condições que garantam a sustentabilidade da empresa e das repercussões sociais da empregabilidade que a sua atividade proporciona.