O METABASE MARIANA convoca os trabalhadores na Vale para ASSEMBLEIA GERAL em que a categoria deve se posicionar sobre proposta da Vale para “aditivo” no Acordo Coletivo de Trabalho, cujo teor vem sendo amplamente divulgado, inclusive internamente pela empresa (confira resumo da proposta abaixo).
As assembleias serão realizadas de forma presencial nas portarias das minas da empresa, seguindo todos os protocolos e medidas necessárias de proteção contra a Covid. É muito importante a participação de todos, pois a proposta altera pontos importantes do Acordo Coletivo de Trabalho Específico, com impactos imediatos e de longo prazo.
PROPOSTA DA VALE PARA ADITIVO NO ACORDO COLETIVO ESPECÍFICO
PRÊMIO ASSIDUIDADE – Este direito, que substituiu a hora in itinere, cassada na Reforma Trabalhista de 2017, está garantido até o final deste ano, conforme acordo coletivo assinado em 2018 com a Vale. O prêmio varia conforme a distância percorrida no transporte até o local de trabalho. A Vale propõe estender o pagamento do Prêmio Assiduidade até 2027, para trabalhadores em Sindicatos que aprovarem o aditivo no Acordo Específico;
VALE LANCHE – A empresa ofereceu inicialmente um reajuste de 60% do INPC de 12 meses. Com a revolta dos trabalhadores e do Sindicato, a proposta de reajuste foi elevada para 100% do INPC, ou seja, 11,9% para reajustar o Vale lanche a partir do mês de assinatura do acordo. Caso seja assinado até 8 de julho, será garantida a retroatividade do reajuste a junho/2022;
HORAS EXTRAS - Manutenção dos mesmos percentuais de horas extras para trabalhadores atuais. Redução do percentual de 120% para 100% para novos trabalhadores admitidos a partir de 1º de janeiro/2023;
REEMBOLSO EDUCACIONAL – Manutenção do programa para trabalhadores atuais (reembolso de 85%). Aos trabalhadores admitidos a partir de 1º de janeiro de 2023 os reembolsos serão de 70% para trabalhadores de salários até R$ 4.023,00.
TRANSAÇÃO DA HORA DE DESLOCAMENTO INTERNO - o tempo médio de 30 minutos nas trocas de turno continuará sendo pago como hora normal até julho/2023. A partir desta data passará a receber, quando devidas, diante de hora extras devidamente apuradas. Esta cláusula se aplica na mina de Água Limpa
LOCAL DE INÍCIO E FINAL DE JORNADA – Continua como está hoje, tendo a portaria como referência de início e fim de jornada. Na proposta da Vale, além de eventual mudança de legislação, trabalhadores e a empresa poderão solicitar suspensão desta cláusula a partir de março/2023, quando haverá nova negociação;
BANCO DE HORAS NEGATIVO - Manutenção da prática atual, mas com a possibilidade de utilização pela empresa a partir de janeiro de 2023 em situações excepcionais de paradas não programadas, limitado a 7 jornadas por ano e com aviso prévio de 24 horas;