Em negociações com o Sindicato os trabalhadores do turno que foram contratados para jornada de 6 horas diárias e que passaram para o turno de 12 horas tiveram 20% incorporados aos salários.
A empresa não fez qualquer incorporação para os trabalhadores de 8 horas que passaram a 12 horas, por considerar que a jornada semanal é quase idêntica, ou seja, 40 horas no caso de turno de 8 horas e 39 horas no caso de 12 horas. Aplicou a incorporação apenas na alteração de turno de 6 horas, que tinha uma jornada semanal de 34 horas.
O Sindicato, no entanto, alertou que muitos trabalhadores foram contratados para turno de 6 horas, tendo passado para turno de 8 horas e agora novamente alterado para 12 horas, que não podiam ser prejudicados diante da jornada original de contrato. A empresa acatou e decidiu incorporar os 20% também para estes companheiros.
Se você está nesta situação, ter sido contratado para 6 horas, que teve alteração inicial de jornada para 8 horas e agora para 12, e não esteja recebendo os 20% nos salários, faça contato com o Sindicato para que cobremos a imediata correção dos valores.